Quando o Funcionário Pode “Dar Justa Causa” ao Patrão. Em determinadas circunstâncias, um empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho e ainda assegurar todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse procedimento é conhecido como rescisão indireta.
A rescisão indireta, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faculta ao colaborador a possibilidade de considerar o contrato de trabalho rescindido em razão de faltas graves cometidas pelo empregador, tais como:
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Não recolhimento do FGTS
- Não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando
necessário - Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para trabalhos
que oferecem risco à saúde - Não pagamento de horas extras
- Assédio moral ou agressão física
- Redução de horas de trabalho ou de salário sem acordo
Essas infrações precisam ser devidamente comprovadas na Justiça do Trabalho, que poderá reconhecer o direito do empregado à rescisão indireta.
Em caso de rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo:
- Salário pelos dias trabalhados
- 13º salário e férias proporcionais
- Aviso prévio, pago pela empresa mesmo que no tenha sido trabalhado
- Seguro-desemprego
- Saque do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos
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- O que é a rescisão indireta e em quais situações ela pode ser solicitada? A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Isso ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não cumprir obrigações contratuais, exigir que o empregado execute tarefas perigosas ou ilícitas, ou quando há assédio moral ou sexual, entre outros motivos
- Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta? Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário, FGTS com multa de 40%, e, em alguns casos, o seguro-desemprego
- Como comprovar que houve motivo para a rescisão indireta? Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador precisa apresentar provas das faltas graves cometidas pelo empregador. Essas provas podem incluir testemunhas, documentos, e-mails, gravações, entre outros. A falta de provas pode resultar na não concessão da rescisão indireta, forçando o trabalhador a pedir demissão e perder direitos.
- Posso pedir a rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS? Sim, a falta de depósito do FGTS ou o depósito de valores incorretos constitui uma falta grave por parte do empregador e pode justificar a rescisão indireta.
- Quanto tempo pode demorar o processo de rescisão indireta? O tempo para a conclusão do processo pode variar bastante, dependendo da carga de trabalho do tribunal em que a ação é ajuizada e da complexidade do caso. Em alguns casos, pode ser resolvido em poucos meses, enquanto em outros pode levar mais tempo.