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A Emenda Constitucional Nº 132/2023 e O Planejamento Sucessório

A Emenda Constitucional Nº 132/2023 e O Planejamento Sucessório

De acordo com o Valor Econômico (GLOBO, 2024)¹ , as mudanças no cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a corrida por planejamentos sucessórios no Brasil foram impulsionadas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a emenda ainda, ao determinar a progressividade

Escrito por:

Era e Nagoshi

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De acordo com o Valor Econômico (GLOBO, 2024)¹ , as mudanças no cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a corrida por planejamentos sucessórios no Brasil foram impulsionadas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a emenda ainda, ao determinar a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todo o território nacional, inaugurou um novo capítulo no âmbito do planejamento sucessório no Brasil. A alteração, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2023, impõe que a alíquota do imposto seja graduada de acordo com o valor dos bens transmitidos, em consonância com o princípio da capacidade contributiva.

Anteriormente, a tributação do ITCMD era regida por alíquotas fixas, que variavam entre 4% e 8% a depender da legislação estadual. Com a EC nº 132/2023, essa realidade se transforma, abrindo margem para alíquotas que podem atingir até 16%, conforme definido por cada ente federativo. Essa mudança legislativa, embora louvável em sua busca por uma maior justiça fiscal, impõe desafios àqueles que desejam transmitir seu patrimônio de forma eficiente e com a menor carga tributária possível.

Em resposta a esse novo cenário, observa-se um aumento na procura por instrumentos jurídicos que possibilitem a otimização do processo de sucessão. A antecipação de doações, com a devida atenção às regras de cada estado, e a constituição de holdings familiares, com suas vantagens na proteção e gestão patrimonial, despontam como estratégias eficazes na mitigação dos impactos tributários.

É crucial destacar que a implementação das novas alíquotas do ITCMD, embora autorizada pela EC nº 132/2023, está condicionada à edição de lei específica por cada estado. Ademais, os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal devem ser rigorosamente observados

¹ ROSA, ARTHUR. Mudanças no cálculo do ITCMD provocam corrida por planejamentos sucessórios. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/26/mudancas-no-calculo-do-itcmd-provocam-corrida-por-planejamentos-sucessorios.ghtml.

garantindo segurança jurídica aos contribuintes. Somente após o decurso do exercício financeiro seguinte à publicação da lei estadual e transcorridos 90 dias de sua vigência, as novas alíquotas poderão ser aplicadas.

Nesse contexto de transição, o planejamento sucessório assume papel preponderante. A análise criteriosa do patrimônio, da estrutura familiar, dos objetivos de cada indivíduo e da legislação estadual é essencial para a escolha da estratégia mais adequada. A doação em vida, por exemplo, pode reduzir a base de cálculo do ITCMD, mas exige atenção à legislação local, que pode prever a incidência do imposto sobre esse tipo de transferência.

A constituição de uma holding familiar, por sua vez, oferece benefícios como a proteção do patrimônio contra riscos empresariais, a simplificação da gestão dos bens e a possibilidade de redução da carga tributária, notadamente no que tange ao ITCMD. Contudo, a implementação desse instrumento requer planejamento meticuloso e assessoria jurídica especializada.

Em face da complexidade do tema e das peculiaridades de cada caso, a busca por orientação jurídica qualificada é imprescindível. Há mais de uma década, o escritório Era & Nagoshi tem se dedicado com afinco a proporcionar aos seus clientes uma transição sucessória eficiente e harmoniosa, minimizando os impactos e maximizando os benefícios para todas as partes envolvidas. Um planejamento bem estruturado pode garantir a transferência eficiente do patrimônio, reduzindo custos e preservando o legado familiar.

Um planejamento sucessório bem estruturado, além de garantir a transferência eficiente do patrimônio com minimização de custos, preserva o legado familiar e evita conflitos entre os herdeiros. A antecipação na tomada de decisões e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para assegurar a tranquilidade e o bem-estar da família.

Por Arthur Cassiel e Hério Nagoshi do escritório Era&Nagoshi Sociedade de Advogados.

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