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Acidente de Trabalho: Proteção Legal e Direitos do Trabalhador

Acidente de Trabalho: Proteção Legal e Direitos do Trabalhador

Os acidentes de trabalho são eventos inesperados que podem causar sérias lesões físicas e psicológicas ao trabalhador. A legislação brasileira é clara ao proteger os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes enquanto desempenham suas funções, assegurando-lhes uma série de garantias e compensações.

Escrito por:

Era e Nagoshi

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Situações Comuns e Direitos Envolvidos:

  1. Acidente Típico: Esse tipo de acidente ocorre durante a execução das atividades laborais. Exemplo: um trabalhador que sofre uma queda enquanto realiza tarefas em altura. Em casos como esse, o empregado tem direito ao afastamento remunerado, sendo custeado pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, além de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  2. Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa. Embora haja controvérsias quanto ao reconhecimento desse tipo de acidente pela Reforma Trabalhista de 2017, ele ainda é considerado acidente de trabalho pela legislação previdenciária, garantindo direitos como afastamento e estabilidade.
  3. Doenças Ocupacionais: São doenças adquiridas em função da atividade profissional, que podem ser equiparadas ao acidente de trabalho. Exemplo: Lesões por Esforço Repetitivo (LER) em trabalhadores de escritório. Se comprovada a relação com o trabalho, o empregado tem direito ao afastamento, benefícios previdenciários, e estabilidade.
  4. Responsabilidade Civil do Empregador: Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência, ou imperícia do empregador, o trabalhador pode pleitear na Justiça indenizações por danos morais, materiais, e estéticos. Exemplo: falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que resultam em acidentes graves.
  5. Estabilidade Provisória: Após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, o que significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Principais Dúvidas sobre Acidente de Trabalho e Respostas:

  1. O que caracteriza um acidente de trabalho? Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre durante o exercício das atividades laborais que resulte em lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, seja temporária ou permanente. Isso inclui acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.
  2. Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho? O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a diversas garantias, incluindo afastamento remunerado (com o INSS custeando o benefício a partir do 16º dia), estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção do plano de saúde durante o afastamento, e, em alguns casos, indenizações por danos morais, materiais, e estéticos.
  3. O que é estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho? Estabilidade provisória é o direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho a não ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após seu retorno às atividades. Essa proteção visa assegurar que o trabalhador tenha tempo para se recuperar e readaptar-se ao ambiente de trabalho sem a preocupação de perder o emprego.
  4. Como comprovar que uma doença é relacionada ao trabalho? Para que uma doença seja reconhecida como ocupacional, é necessário comprovar a relação direta entre a atividade exercida e a doença adquirida. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, exames, e relatórios de ergonomia, além de depoimentos de colegas de trabalho e análise das condições laborais.
  5. O que fazer se o empregador não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o trabalhador ou seus familiares podem procurar o sindicato da categoria, o médico que o atende, ou até mesmo diretamente o INSS para emitir o documento. A falta de emissão da CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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