Embora, em alguns casos, essa prática seja legítima, muitas vezes é utilizada para disfarçar uma relação de emprego, evitando assim o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, 13º salário, férias e contribuições ao INSS.
Essa prática é ilegal quando utilizada para mascarar uma relação de emprego que possui todos os elementos característicos de um vínculo CLT, como a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Em tais casos, o trabalhador, mesmo registrado como PJ, pode recorrer à Justiça do Trabalho para que o vínculo seja reconhecido como empregatício, obtendo todos os direitos de um empregado formal.
Ações como coleta de e-mails, contratos, testemunhos, e documentos relacionados ao pagamento podem ser essenciais para sustentar o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.
1. O que é pejotização e como ela afeta os trabalhadores?
- A pejotização é a prática de contratar trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de como
empregados formais (CLT), muitas vezes com o objetivo de reduzir custos
trabalhistas. Isso pode prejudicar o trabalhador, que perde acesso a direitos como
férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios garantidos pela CLT.
2. A pejotização é legal?
- A pejotização é legal quando o trabalhador realmente
atua como uma empresa, com autonomia e liberdade para prestar serviços a
diferentes clientes. No entanto, ela é ilegal quando usada para disfarçar uma
relação de emprego, violando os direitos trabalhistas do profissional.
3. Como um trabalhador pode provar que foi vítima de pejotização?
- O trabalhador pode reunir provas de subordinação, como ordens diretas, controle de
horários, pessoalidade (impossibilidade de ser substituído por outra pessoa), e
habitualidade (trabalho contínuo e exclusivo). Documentos como e-mails,
contratos, testemunhas, e registros de pagamento são fundamentais para
comprovar a existência de vínculo empregatício.
4. Quais são os direitos do trabalhador que foi pejotizado?
- Se a Justiça reconhecer que houve pejotização fraudulenta, o trabalhador tem direito a todas
as verbas rescisórias de um empregado CLT, incluindo férias, 13º salário, aviso
prévio, FGTS com multa de 40%, entre outros direitos, além de eventuais
indenizações por danos morais ou materiais.
5. É possível ser contratado como PJ e CLT ao mesmo tempo?
- Em casos específicos, é possível que um trabalhador tenha um contrato CLT e,
simultaneamente, preste serviços como PJ para outras empresas. No entanto, isso
deve ocorrer com atividades distintas e sem configurar vínculo empregatício
disfarçado.